CAPÍTULO III
CORPOS GERENTES
Secção I
Disposições Gerais
Artigo 18.º
(Composição dos Corpos Gerentes)
São Órgãos Gerentes da SRLS-IPSS, a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Artigo 19.º
(Condições de exercício dos cargos)
O exercício de qualquer cargo nos Corpos Gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
Artigo 20.º
(Eleição e tomada de posse)
1 – A duração do mandato dos Corpos Gerentes é de quatro anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de dezembro do último ano de cada mandato.
2 – O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou seu substituto, o que deverá acontecer até ao 30.º dia posterior ao da eleição.
3 – Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente, fora do mês de dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número 2, mas neste caso e para efeitos do número 1, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
4 – Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos Corpos Gerentes.
5 — Os titulares dos Órgãos Gerentes mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos titulares.
6 — O exercício do mandato dos titulares dos Órgãos Gerentes só pode ter início após a respetiva tomada de posse, sem prejuízo do disposto no n.º 7.
7 — Caso o Presidente cessante da Assembleia Geral não confira a posse até ao 30.º dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exercício independentemente da tomada posse, salvo se a deliberação de eleição tiver sido suspensa por procedimento cautelar.
8 – Nenhum titular da Direção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e ou da Assembleia Geral.
(Extrato dos Estatutos da SRLS-IPSS aprovados na Assembleia Geral de 22/12/2017)