NACIONALIDADE
A completa cristianização da freguesia e a consequente integração no território nacional deu-se com a conquista de Seia, em 1056, por Fernando Magno.
Em meados do século XII, no tempo de D. Afonso Henriques, D. Chavão, rico-homem das terras de Seia, com residência habitual em Gramácios ou Garamácios, era figura de maior destaque, representante do rei no vasto território de Seia e como tal, “tinha os direitos de padriado eclesiástico na vizinha paróquia de Sampaio de Garamácios ou Gramaços”, como informa o historiador e investigador Professor Doutor António de Vasconcelos.
Nesse tempo, a povoação era constituída apenas por um pequeno agrupamento de casais implantados na encosta suave e luxuriante duma colina, dominada do cinto do monte por uma pequena e devota igreja dedicada ao Mártir S. Pelágio ou S. Paio.
De acordo com as Inquirições de 1258, ordenadas por D. Afonso III, S. Paio de Gramaços pertencia a D. Estevão Anes, alcaide da Covilhã. Em termos administrativos, a paróquia estava integrada na Terra de Seia e estava sujeita às suas leis. A terra de Seia abrangia os atuais concelhos de Seia (exceto Vide, Teixeira e Alvôco), de Oliveira do Hospital e Tábua (quase inteiramente), Paços da Serra e Vila Nova de Tazem, de Gouveia, Coja e Vila Cova e de Arganil. Em meados do séc. XIV a terra de Seia englobava as seguintes paróquias, hoje enquadradas no concelho de Oliveira do Hospital: S. Pedro de Lourosa, Santa Maria da Bobadela; S. Cristóvão de Nogueira, Oliveira do Hospital, S. Pedro de Travanca, S. João de Lagos, S. Miguel de Meruge e Santa Maria de Lagares.
Em meados do século XVI (1543) foi constituída na igreja Paroquial a “Santa Irmandade do Mártir S. Pelágio”, na qual D. João III se filiou e se declarou “Protetor e Juiz Perpétuo”, com estatutos próprios e grandes privilégios concedidos pelo Papa Júlio III (1550-1553).
A povoação foi-se desenvolvendo até que, em 1850 o Rev. Prior Dionísio Garcia Ribeiro, que mais tarde foi Prior de S. Martinho do Bispo, Arcipreste de Cernache e Arcediago da Cidade, na Sé de Coimbra, fez sentir aos seus paroquianos a necessidade da existência duma capela onde, em caso de interdição da Igreja matriz, fosse possível celebrar o culto religioso, tendo sido mais tarde edificada a Capela de N.ª S.ª dos Milagres.